Galeria de Diretores
A Resolução CSMP – 001/2000, que trata do Regimento Interno da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, dispõe em seu Art. 8º, § 2º que ao Diretor compete:
I - identificar as necessidades de treinamento dos membros, servidores e auxiliares do Ministério Público; II - elaborar a programação das atividades a serem desenvolvidas pela Escola Superior do Ministério Público, submetendo-a à apreciação do Conselho Técnico-Pedagógico e, posteriormente, à aprovação do Procurador-Geral de Justiça; III - elaborar a previsão e gerir os recursos orçamentários; IV - prestar contas da sua administração anualmente, submetendo o Relatório de Atividades da Escola Superior do Ministério Público à aprovação do Conselho Técnico-Pedagógico; V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça os servidores para exercerem as funções de Secretário e de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público; VI - propor a contratação de prestadores de serviço, em caráter temporário, para o exercício de atividades de interesse da Escola Superior do Ministério Público; VII - exercer outras atividades inerentes ao cargo, por força de lei, deste regimento ou por delegação do Procurador-Geral de Justiça.